Decreto nº 98.041 de 11 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.791, de 4 de junho de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil cruzados novos), para atender despesas com a Dívida Pública Federal, conforme indicado no Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações, no montante especificado, à conta de Títulos do Tesouro Nacional, determinado pelo artigo 10 da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, e procedido através do Decreto nº 97.587, de 21 de março de 1989.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1989