“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto60.873 de 19/06/1967
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o "Educandário Madre Regina", Estado de Santa Catarina.
- Decreto6.286 de 05/12/2007
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, o Programa Saúde na Escola - PSE, com finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
- Decreto93.950 de 21/01/1987
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 13.564,00m² (treze mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Jarinu, no Município de Jarinu, Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto de 10 de Outubro de 2014
Art. 6º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 2º , nos termos do art. 5º , caput, alínea "k", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
- DecretoDecreto de 13 de Outubro de 2014
Art. 5º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos do art. 5º , caput, alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
- Decreto89.413 de 29/02/1984
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 7.500 m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), necessárias à ampliação da subestação Pioneiros, no Município de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.
- Decreto7.589 de 26/10/2011
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação, a Rede e-Tec Brasil com a finalidade de desenvolver a educação profissional e tecnológica na modalidade de educação a distância, ampliando e democratizando a oferta e o acesso à educação profissional pública e gratuita no País.
- Decreto773 de 17/03/1993
Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II deste decreto, o estatuto e a transformação dos cargos em comissão e das funções de confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, entidade vinculada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.