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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto3.059 de 14/05/1999

    Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o IBAMA, sete DAS 101.4; cento e setenta e quatro DAS 101.3; dezesseis DAS 101.2; quatro DAS 102.4; doze DAS 102.3 e quinze DAS 102.1; e...

  • DecretoDecreto de 10 de Outubro de 2014

    Art. 7º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 2º , nos termos do art. 5º , caput, alínea "k", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

  • DecretoDecreto de 27 de Novembro de 1996

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Comunicação, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, da Fundação Alexandre de Gusmão e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, na forma do Anexo II deste Decreto.

  • Decreto32.750 de 09/05/1953

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.674, de 19 de setembro de 1952, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:...

  • Decreto40.700 de 31/12/1956

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 1º da Lei nº 3.002 de 14 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 23 de Março de 2006

    Art. 6º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

  • Decreto10.818 de 27/09/2021

    Art. 1º - Este Decreto regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, dede abril de 2021 , para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo.

  • DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 2005

    Art. 5º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 5º , alínea "k", e 6º , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.