Decreto nº 40.700 de 31 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 340.511.455,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 1º da Lei nº 3.002 de 14 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 340.511.455,00 (trezentos e quarenta milhões quinhentos e onze mil quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros) à Verba 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções, Subconsignação 2.1.01 - Auxílios, 7). Outras entidades- 1) Viação Férrea do Rio Grande do Sul 6) Cobertura do "deficit" da exploração industrial da Rêde (artigo 6º da Lei nº 217, de 5 de junho de 1954), Anexo 4.21 - Ministério da Viação e Obras Públicas - 07-02 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro (Encargos Gerais) do Orçamento Geral da República para o exercício de 1956.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1956