Artigo 2º do Decreto nº 40.700 de 31 de dezembro de 1956
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 340.511.455,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.