Artigo 1º do Decreto nº 40.700 de 31 de dezembro de 1956
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 340.511.455,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 340.511.455,00 (trezentos e quarenta milhões quinhentos e onze mil quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros) à Verba 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções, Subconsignação 2.1.01 - Auxílios, 7). Outras entidades- 1) Viação Férrea do Rio Grande do Sul 6) Cobertura do "deficit" da exploração industrial da Rêde (artigo 6º da Lei nº 217, de 5 de junho de 1954), Anexo 4.21 - Ministério da Viação e Obras Públicas - 07-02 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro (Encargos Gerais) do Orçamento Geral da República para o exercício de 1956.