Decreto de 27 de Novembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 7.693.238,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas no vigente orçame nto.
Decreto de 27 de Novembro de 1996 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 7.693.238,00 (sete milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e trinta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1995.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Comunicação, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, da Fundação Alexandre de Gusmão e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, na forma do Anexo II deste Decreto.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1996