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Decreto de 27 de Novembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 7.693.238,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas no vigente orçame nto.

Decreto de 27 de Novembro de 1996 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:

Brasília, 27 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 7.693.238,00 (sete milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e trinta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1995.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Comunicação, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, da Fundação Alexandre de Gusmão e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1996