Artigo 3º do Decreto de 27 de Novembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 7.693.238,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas no vigente orçame nto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Comunicação, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, da Fundação Alexandre de Gusmão e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, na forma do Anexo II deste Decreto.