Artigo 4º do Decreto de 27 de Novembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 7.693.238,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas no vigente orçame nto.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.