“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto3.035 de 27/04/1999
Art. 1º, §2° - O disposto neste artigo não se aplica ao ocupante de cargo de natureza especial e ao titular de autarquia ou fundação pública .
- Decreto10.172 de 11/12/2019
Art. 1º - Fica instituído o serviço social autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal, conforme disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 907, de 26 de novembro de 2019 .
- Decreto64.700 de 16/06/1969
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.07.00, a saber: NCr$ 4.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) 01.11.09.1.035 A - Construção e Instalação de Prédio para Fabricação de Valôres e Títulos da União 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas(...) 2.000.000,00...
- Decreto10.225 de 05/02/2020
Art. 9º - Os órgãos da administração pública federal responsáveis pela Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio poderão firmar convênios, acordos e parcerias e instrumentos congêneres com organizações da sociedade civil e instituições privadas para efetivação da Política, observadas a legislação pertinente e a disponibilidade orçamentária.
- Decreto2.346 de 10/10/1997
Art. 10º - Ao fim de cada trimestre, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta encaminharão ao Ministro de Estado da Justiça, com cópias para o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e para o Advogado-Geral da União, relatório circunstanciado sobre a fiel execução deste Decreto.
- Decreto4.732 de 10/06/2003
Art. 5º, §15 - Compete ao Confac orientar, coordenar, harmonizar e supervisionar as atividades operacionais dos órgãos e das entidades da administração pública federal relativas às importações e exportações, com vistas à implementação das políticas e das diretrizes interministeriais determinadas pelo Conselho de Ministros da CAMEX, à implementação de acordos internacionais que tratem da facilitação de comércio e à redução dos custos de cumprimento com exigências da administração pública federal. (Redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2.017) (Vigência)...
- Decreto23.133 de 09/09/1933
Art. 17 - Os institutos hospitalares veterinários e laboratórios particulares, destinados ao preparo de produtos biológicos e farmacêuticos para fins veterinários, só poderão funcionar após o competente registro na Diretoria Geral de Indústria Animal, respeitadas as disposições regulamentares do Departamento Nacional de Saúde Pública.
- Decreto83.989 de 18/09/1979
Art. 26, II - ter ingressado em virtude de concurso público ou prova pública de habilitação, de caráter competitivo, na carreira ou série funcional que tenha legalmente antecedido à série de classes ou classe singular a que pertencer o cargo ou emprego a ser transposto ou transformado;...