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Decreto 3.035 de 27 de Abril de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 27 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA :
Brasília, 27 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis de Barros Carvalho Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.4.1999