“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto95.886 de 29/03/1988
Art. 13 - O Ministro Chefe da SEPLAN, para efeito do disposto neste decreto, poderá requisitar servidor pertencente a qualquer órgão ou entidade integrante da administração pública federal, sem prejuízo de sua remuneração e quaisquer outras vantagens a que faça jus na instituição de origem.
- Decreto94.701 de 28/07/1987
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$171.751.000,00 (cento e setenta e um milhões, setecentos e cinqüenta e um mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto97.628 de 10/04/1989
que se comprove ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis que a matéria-prima é oriunda de atividade agropastoril legalizada ou de obra pública que implique na ocupação de áreas florestais, tais como barragens, linha de transmissão, etc.
- Decreto12.424 de 03/04/2025
Art. 5º, §2° - Os recursos de que trata o caput poderão ser repassados, nos termos do disposto em lei específica de cada política pública, para instituição financeira oficial federal contratada na forma prevista no art. 58, § 2º, da Lei 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
- Decreto5.703 de 15/02/2006
Art. 2º - Os modelos, as características e demais critérios para a emissão e uso do cartão de identidade funcional para os agentes públicos militares e civis em exercício em órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, que desempenhem suas atividades regulares nas dependências dos palácios presidenciais, residências, representações ou escritórios da Presidência e Vice-Presidência da República, serão aprovados pelos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
- Decreto10.366 de 22/05/2020
Art. 8º, IV - à gestão da tecnologia da informação, incluída a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e da política de segurança da informação." (NR)...
- Decreto61.123 de 01/08/1967
Art. 15 - O Serviço de Censura de Diversões Públicas não aprovará programa de quaisquer audições musicais, execuções artísticas ou difusões pelo rádio, televisão ou linhas telefônicas, por processos mecânicos, em casas de diversões ou lugares de freqüência pública ou coletiva, para os quais se pague entrada, ou por meio de convites, ou quando constituam atração pública com intuito de lucro, direta ou indiretamente, sem que preencha as formalidades legais e se acompanhe da autorização:...
- Decreto1.411 de 07/03/1995
Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal mencionados no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, promoverão a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso.