“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto3.509 de 14/06/2000
Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o INCRA, dois DAS 101.5; vinte e dois DAS 101.4; doze DAS 102.2; e trezentos e setenta e dois DAS 102.1; e...
- Decreto8.092 de 04/09/2013
Art. 1º - Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo I.
- Decreto8.429 de 07/04/2015
Art. 1º - Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República:...
- Decreto93.276 de 19/09/1986
Art. 1º - Fica a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública, autorizada a elevar o seu capital social de Cz$196.273.437,90 para Cz$286.220.301,74, mediante a incorporação das reservas consignadas no balanço patrimonial da empresa, encerrado em 31 de dezembro de 1985.
- Decreto95.046 de 16/10/1987
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Nova Crixás, no Município de Nova Crixás, Estado de Goiás.
- Decreto6.926 de 06/08/2009
Art. 1º - Os órgãos e entidades da administração pública federal que detenham a titularidade de matéria-prima florestal com valor econômico e efetivamente produzida em empreendimentos de interesse público ou social ficam autorizados a doá-la ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
- DecretoDecreto de 29 de Junho de 1998
Art. 1º - É declarada de utilidade pública federal a seguinte instituição: CENTRO de ESTUDOS PSICO-PEDAGÓGICOS PRÓ-SABER, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 68.586.957/0001-03 (Processo MJ nº 08004.001201/98-00).
- Decreto7.047 de 22/12/2009
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Mais Mulheres para premiar mulheres cujos trabalhos e ações tenham se destacado na vida pública nacional, contribuindo para a promoção positiva da imagem da mulher no País e na reafirmação de sua atuação nos diferentes setores da sociedade brasileira.