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Decreto nº 93.276 de 19 de Setembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

. Fica a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública, autorizada a elevar o seu capital social de Cz$196.273.437,90 para Cz$286.220.301,74, mediante a incorporação das reservas consignadas no balanço patrimonial da empresa, encerrado em 31 de dezembro de 1985.

Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.9.1986

Decreto nº 93.276 de 19 de Setembro de 1986