Artigo 1º do Decreto nº 93.276 de 19 de Setembro de 1986
Dispõe sobre aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública, autorizada a elevar o seu capital social de Cz$196.273.437,90 para Cz$286.220.301,74, mediante a incorporação das reservas consignadas no balanço patrimonial da empresa, encerrado em 31 de dezembro de 1985.