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Artigo 1º do Decreto nº 93.276 de 19 de Setembro de 1986

Dispõe sobre aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

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Art. 1º

. Fica a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública, autorizada a elevar o seu capital social de Cz$196.273.437,90 para Cz$286.220.301,74, mediante a incorporação das reservas consignadas no balanço patrimonial da empresa, encerrado em 31 de dezembro de 1985.

Art. 1º do Decreto 93.276 /1986