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Decreto nº 7.047 de 22 de dezembro de 2009

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Prêmio Mais Mulheres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Prêmio Mais Mulheres para premiar mulheres cujos trabalhos e ações tenham se destacado na vida pública nacional, contribuindo para a promoção positiva da imagem da mulher no País e na reafirmação de sua atuação nos diferentes setores da sociedade brasileira.

Parágrafo único

A premiação será concedida a cada dois anos.

Art. 2º

A Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, outorgará o Prêmio Mais Mulheres e editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009

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