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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto2.934 de 11/01/1999

    Art. 1º - Fica alocado, em caráter temporário, até 31 de março de 1999, à Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão, DAS 101.5, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal.

  • Decreto3.034 de 27/04/1999

    Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, cinco DAS 101.3, cinco DAS 101.2, um DAS 102.3, dois DAS 102.2 e três FG-1;...

  • Decreto1.860 de 11/04/1996

    Art. 7º, V - Os condenados pelos crimes contra a Administração Publica (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Titulo XI, Capítulos I e II) e a Administração Direta, indireta ou fundacional(Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), tentados ou consumados;...

  • DecretoDecreto de 09 de Junho de 1994

    Art. 5º - A Fundação Cultural Palmares, do Ministério da Cultura, será o órgão executivo da comissão, podendo para tanto assinar contratos e convênios com outras entidades da Administração Pública ou da iniciativa privada e administrar os recursos destinados à consecução dos objetivos da Comissão.

  • DecretoDecreto de 20 de Março de 1996

    Art. 1º - Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover o aumento do seu capital social, mediante emissão de ações para subscrição pública, no valor de até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), na forma a ser definida pela assembléia geral de acionistas.

  • Decreto10.432 de 20/07/2020

    Art. 4º, Parágrafo Único - As ações representativas de participações societárias minoritárias incluídas no Programa Nacional de Desestatização que se encontrem depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal na data de entrada em vigor deste Decreto deverão ser transferidas para o Fundo Nacional de Desestatização.

  • Decreto91.308 de 03/06/1985

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, no total de 660.981,07 m² (seiscentos sessenta mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e sete decímetros quadrados), situadas no Município de Jaraquarí, Estado do Mato Grosso do Sul.

  • Decreto91.460 de 23/07/1985

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Nuporanga, no Município de Nuporanga, Estado de São Paulo.