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Decreto nº 91.460 de 23 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Nuporanga, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000738/85-02, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Nuporanga, no Município de Nuporanga, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.544 - Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000738/85-02, e assim descrita: - tem início no marco nº 1, cravado na rua Voluntário Etelvino Borges a 41,60 metros da rua Visconde do Rio Branco; deste marco, seque com o rumo e distância NE 09º50' - 80,00 metros, margeia a rua Voluntário Etelvino Borges até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 80º10' - 80,00 metros, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SO 09º50' - 80,00 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NO 80º10' - 80,00 metros, confronta com os lotes de terras de propriedade de Domingos Gasparoti, Mercedes de Souza, Divino Antonio Ribeiro, José Borges da Costa e José Ramos Granvice até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

. Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1985

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