Artigo 2º do Decreto nº 91.460 de 23 de Julho de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Nuporanga, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.544 - Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000738/85-02, e assim descrita: - tem início no marco nº 1, cravado na rua Voluntário Etelvino Borges a 41,60 metros da rua Visconde do Rio Branco; deste marco, seque com o rumo e distância NE 09º50' - 80,00 metros, margeia a rua Voluntário Etelvino Borges até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 80º10' - 80,00 metros, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SO 09º50' - 80,00 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NO 80º10' - 80,00 metros, confronta com os lotes de terras de propriedade de Domingos Gasparoti, Mercedes de Souza, Divino Antonio Ribeiro, José Borges da Costa e José Ramos Granvice até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.