Decreto nº 2.934 de 11 de Janeiro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica alocado, em caráter temporário, até 31 de março de 1999, à Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão, DAS 101.5, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal.

§ 1º

O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a estrutura do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, considera-se exonerado o titular investido no cargo objeto deste remanejamento.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1999