Decreto nº 2.934 de 11 de Janeiro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica alocado, em caráter temporário, até 31 de março de 1999, à Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão, DAS 101.5, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal.
§ 1º
O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a estrutura do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, considera-se exonerado o titular investido no cargo objeto deste remanejamento.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1999