“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 11 de Junho de 2001
Decreto de 11 de Junho de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n º 2.152-2, de 1 º de junho de 2001, e Considerando a necessidade de implementar medidas efetivas para reduzir o consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal; DECRETA:...
- Decreto181 de 24/01/1890
Art. 24 - Na falta de designação de outro logar, o casamento se fará na casa das audiencias, durante o dia e a portas abertas, na presença, pelo menos, de duas testemunhas, que podem ser parentes dos contrahentes, ou em outra casa publica ou particular, a aprazimento das partes, si uma dellas não puder sahir da sua, ou não parecer inconveniente aquella autoridade a designação do logar desejado pelos contrahentes.
- Decreto94.534 de 26/06/1987
Art. 3º - Respeitada a área de atuação da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, toda e qualquer solicitação que envolva recursos orçamentários à conta do Tesouro Nacional, para cobertura de despesas com pessoal, deverá, obrigatoriamente, ter a audiência prévia da Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
- Decreto810 de 27/04/1993
Art. 4º, §1° - O exercício dos cargos descritos nos incisos I e II deste artigo não gera direito à cessão de uso, que poderá ser deferida apenas quando, existindo imóveis vagos, e atendidos os requisitos estabelecidos neste decreto, a situação definir-se como sendo de conveniência para a Administração Pública Federal.
- Decreto2.752 de 26/08/1998
Art. 1º, Parágrafo Único - Em caráter excepcional, desde que ocorra manifesto interesse relevante da União em ação ou medida judicial que envolva titulares de outros órgãos da Administração Pública Federal direta, poderá o Ministro de Estado da Fazenda autorizar a prestação judicial de que trata este artigo, mediante solicitação do titular do Ministério interessado ou da Casa Civil da Presidência da República.
- Decreto10.407 de 29/06/2020
Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País, enquanto perdurar a emergência em saúde pública de importância nacional.
- Decreto11.502 de 25/04/2023
Art. 3º, §4° - O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
- Decreto5.176 de 10/08/2004
Art. 3º - A investidura no cargo de EPPGG far-se-á mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, que incluirá curso específico de formação promovido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na qualidade de Órgão Supervisor, e ministrado pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.