Decreto de 11 de Junho de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara ponto facultativo no dia 15 de junho de 2001, a ser observado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto de 11 de Junho de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n º 2.152-2, de 1 º de junho de 2001, e Considerando a necessidade de implementar medidas efetivas para reduzir o consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal; DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 2001; 180
Art. 1º
Fica declarado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 15 de junho de 2001.
Art. 2º
A medida prevista no art. 1 º não abrange a prestação de serviços essenciais.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 113 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2001