“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto660 de 25/09/1992
Art. 9-c, X - Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 10.010, de 2019)...
- Decreto10.321 de 15/04/2020
Art. 11, §2º - A avaliação de que trata o caput não desobriga o Ministério, o órgão, o fundo ou a entidade do Poder Executivo federal responsável pela condução da política pública de realizar avaliação ex ante para a criação ou o aperfeiçoamento de política, nos termos do disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017.
- Decreto11.629 de 04/08/2023
Art. 2º - O Decreto nº 5.175, de 9 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IV - identificar dificuldades e obstáculos de caráter técnico, ambiental, comercial, institucional, dentre outros, que afetem, ou possam afetar, a regularidade e a segurança de abastecimento e atendimento à expansão dos setores de energia elétrica, gás natural e petróleo e seus derivados; V - elaborar propostas de ajustes, soluções e recomendações de ações preventivas ou saneadoras de situações observadas em decorrência da atividade indicada no inci...
- Decreto84.685 de 06/05/1980
Art. 13, Parágrafo Único - Nos casos de estado de calamidade pública, decretado pelo Poder Público Federal ou Estadual, a redução de que trata o art. 8º poderá ser de 90% (noventa por cento), desde que o imóvel tenha sido afetivamente atingido pelas causas determinantes daquela situação.
- Decreto3.201 de 06/10/1999
Art. 2º, §2º - Consideram-se de interesse público os fatos relacionados, dentre outros, à saúde pública, à nutrição, à defesa do meio ambiente, bem como aqueles de primordial importância para o desenvolvimento tecnológico ou sócio-econômico do País.
- Decreto6.047 de 22/02/2007
Art. 2º, II - articular ações que, no seu conjunto, promovam uma melhor distribuição da ação pública e investimentos no Território Nacional, com foco particular nos territórios selecionados e de ação prioritária.
- Decreto752 de 16/02/1993
Art. 2º, VIII - destinar, em caso de dissolução ou extinção da entidade, o eventual patrimônio remanescente a outra congênere, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social, ou a uma entidade pública;...
- Decreto99.958 de 28/12/1990
Art. 1º - A concessão de auxílios pelo Ministério da Ação Social ou por outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, destinados a atender às necessidades de abastecimento de água das populações de municípios atingidos pela seca, poderá ser feita independentemente da comprovação do disposto nos incisos I a IV do art. 17 da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990, ou da situação de regularidade no que se refere às obrigações contraídas pelo Município em convênio, acordo ou ajuste firmado com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.