“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto11.740 de 18/10/2023
Art. 12 - Os recursos de que trata a Lei nº 14.399, de 2022, não poderão ser destinados para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta; empresas terceirizadas contratadas por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, nem para custeio da estrutura e de ações administrativas públicas da gestão local, ressalvado o disposto no art. 13 deste Decreto.
- Decreto32.487 de 28/03/1953
Declara de utilidade pública o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o Instituto Genealógico Brasileiro, com sede na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei, Decreta:...
- Decreto41.369 de 23/04/1957
Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação Comercial de Lins, com sede na mesma cidade no Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa Lei, Decreta:...
- Decreto6.045 de 21/02/2007
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto no 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução nº 1.737, de 23 de dezembro de 2006, que, entre outras providências, proíbe, nos parágrafos operativos 3º, 4º e 12º, a transferência de quaisquer itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para atividades levadas a cabo pela Repú...
- Decreto64.564 de 22/05/1969
Dispõe sôbre a instituição do Cadastro permanente dos servidores civis da Administração Pública Federal previsto no Decreto nº 63.502, de 30 de outubro de 1968. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, CONSIDERANDO que o Decreto nº 63.502, de 30 de outubro de 1968, previu a instituição de Cadastro permanente dos servidores civis da Administração Pública Federal; CONSIDERANDO que o Govêrno cuida de reexaminar de forma globalizada a política de Pessoal da Administração Públ...
- Decreto10.509 de 06/10/2020
Art. 8º, III - situados em Municípios que registraram os menores valores do Índice de Desenvolvimento Humano para o público-alvo da política pública;...
- Decreto3.268 de 30/11/1999
Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, vinte cargos em comissão, assim distribuídos: um DAS 101.1; dois DAS 102.4; três DAS 102.3; seis DAS 102.2 e oito DAS 102.1; e...
- Decreto7.801 de 12/09/2012
Art. 1º, §1° - Os cargos a que se refere o caput destinam-se a viabilizar o planejamento e a operacionalização de ações de segurança com emprego temporário das Forças Armadas pelo Ministério da Defesa durante os grandes eventos de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, , em todas as cidades-sede.