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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto45.874 de 27/04/1959

    O Presidente da República , usando da autorização contida no art. 1º às Lei nº 3.515, de 30 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 11 de Outubro de 2007

    Art. 2º, §1° - Poderão ser convidados a compor a Comissão representantes de órgãos e entidades da administração pública, bem como de entes privados, inclusive organizações não-governamentais, agências e organismos internacionais, conselhos e fóruns relacionados ao Plano de que trata o art. 1º.

  • Decreto96.276 de 05/07/1988

    Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$ 808.600.000,00 (oitocentos e oito milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto97.011 de 25/10/1988

    Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 685.317.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e dezessete mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto96.498 de 12/08/1988

    Art. 1º - As atividades concernentes às Campanhas Nacionais de Combate à Malária e de Combate ao AEDES AEGYPTI, instituídas, respectivamente, pelos Decretos nºs 94.196 e 94.197, de 7 de abril de 1987, serão desenvolvidas pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM.

  • Decreto9.628 de 26/12/2018

    Art. 1º - O Conselho Superior de Governança, órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo, que integra a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, tem a finalidade de definir diretrizes para a política de governança pública do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.

  • Decreto75.985 de 17/07/1975

    Art. 5º - O Conselho Consultivo será integrado por 7 (sete) membros, de notória competência nos campos da terapeútica, da farmacologia, da química, da engenharia química e da saúde pública, designado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por indicação do Presidente da CEME.

  • Decreto4.634 de 21/03/2003

    Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Trabalho e Emprego dois DAS 101.4, sete DAS 102.1 e quatrocentos e oitenta FG-2; e...