“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto1.257 de 03/02/1893
Art. 1º, §2º - Nestas analyses poderão ser incluidas as que forem attinentes ao estudo das aguas potaveis e mineraes, das plantas indigenas, de productos industriaes e de quaesquer objectos de utilidade publica.
- Decreto4.449 de 30/10/2002
Art. 2º, §1º - Quando for o caso de área pública rural destacada de outra maior, o beneficiário do título, no prazo de trinta dias, procederá à atualização cadastral do imóvel perante o INCRA.
- Decreto95.077 de 22/10/1987
Art. 12 - A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República expedirá as normas complementares à execução do disposto neste decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de vigência deste decreto, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
- Decreto11.462 de 31/03/2023
Art. 37 - Os dirigentes e os agentes públicos que utilizarem o SRP digital responderão administrativa, civil e penalmente, na forma prevista na legislação aplicável, por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
- Decreto12.536 de 27/06/2025
Art. 2º, Parágrafo Único, VI - atendimento ao dever de autotutela pela administração pública; e...
- Decreto11.763 de 30/10/2023
Art. 1º - O Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) III - Ministério da Agricultura e Pecuária; IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; V - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; VI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; VII - Ministério de Minas e Energia; VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; (...)" (NR) "Art. 13 Compete ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional elaborar e conduzir políticas públicas relacionadas à Segurança
- Decreto11.694 de 06/09/2023
Art. 4º - O Anexo I ao Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º(...) I - Assessoria Especial do Gabinete Pessoal; II - Gabinete Adjunto de Gestão Interna: a) Diretoria de Gestão Interna; b) Diretoria de Documentação Histórica; e c) Diretoria Curatorial dos Palácios Presidenciais; III - Gabinete Adjunto de Agenda; IV - Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão; V - Assessoria Especial de Apoio ao Processo Decisório: Assessoria Especial de Registro; VI - Ajudância de Ordens; e VI...
- Decreto12.490 de 05/06/2025
Art. 6º - Na área marítima da APA Costa dos Corais, incluída a zona de amortecimento, ficam asseguradas a liberdade de navegação e de fundeio de embarcações e a execução das ações da Autoridade Marítima necessárias à salvaguarda da vida humana no mar, à segurança do tráfego aquaviário e à prevenção contra a poluição do meio ambiente hídrico.