JurisHand AI Logo

subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto48.378 de 22/06/1960

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Hospital de Nossa Senhora das Mercês, com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto88.940 de 07/11/1983

    Art. 12 - Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal direta ou indireta, nas Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

  • DecretoDecreto de 04 de Dezembro de 2003

    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal de São Paulo, os imóveis urbanos constituídos de terrenos e benfeitorias, localizados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a seguir discriminados:...

  • Decreto94.887 de 17/09/1987

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), necessária à implantação da subestação Gávea, no Município de Guaíra, Estado de São Paulo.

  • Decreto95.461 de 11/12/1987

    Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 68.796, de 23 de junho de 1971 , que tornou pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção nº 81, concernente à Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio, da Organização Internacional do Trabalho.

  • Decreto90.393 de 30/10/1984

    Art. 7º - Fica a Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP autorizada a estabelecer convênios com qualquer órgão ou entidade da administração pública ou privada, visando ao cumprimento das suas finalidades e, com o INCRA, para prestação, sem ônus, de serviços administrativos.

  • Decreto8.424 de 31/03/2015

    Art. 6º, §1º - O INSS cessará o pagamento do benefício quando constatar a ocorrência de hipótese prevista neste artigo ou quando for informado sobre sua ocorrência pelo órgão ou pela entidade pública competente. (Redação dada pelo Decreto nº 12.527, de 2025)...

    • Decreto5.773 de 09/05/2006

      Art. 73, Parágrafo Único - Serão observados os princípios e as disposições da legislação do processo administrativo federal, em especial no que respeita aos prazos para a prática dos atos processuais pelo Poder Público, à adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados e à interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.