Decreto de 4 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal de São Paulo, os imóveis que menciona, e dá outras providências.

Decreto de 4 de dezembro de 2003 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, DECRETA:

Brasília, 4 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal de São Paulo, os imóveis urbanos constituídos de terrenos e benfeitorias, localizados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a seguir discriminados:

I

à Rua Borges Lagoa: imóveis nºs 750, Matrícula nº 60.751, Ficha 1, Livro 2, 754, Matrícula nº 83.836, Ficha 1, Livro 2, 758, Matrícula nº 6.415, Fichas 1 a 5, Livro 2, e 760, Matrícula nº 70.736, Ficha 1, Livro 2, registrados no 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Estado de São Paulo;

II

à Rua Napoleão de Barros: imóveis nºs 590, Matrícula nº 68.218, Ficha 1, Livro 2, 598, Matrícula nº 39.639, Fichas 1 e 2, Livro 2, 600, Matrícula nº 118.514, Ficha 1, Livro 2, 608, Matrícula nº 4.809, Fichas 1 e 2, Livro 2, 610, Matrícula nº 33.811, Ficha 1, Livro 2, 618, Transcrição nº 85.931, 622, Transcrição nº 61.502, 626, Matrícula nº 15.874, Fichas 1 e 2, Livro 2, 628, Matrícula nº 61.076, Fichas 1 a 3, Livro 2, e 632, Matrícula nº 60.551, Ficha 1, Livro 2, registrados no 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Os imóveis a que se refere o art. 1º destinam-se à ampliação do campus da Universidade Federal de São Paulo.

Art. 3º

Fica a Universidade Federal de São Paulo autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e com os recursos alocados em seu orçamento, a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2003