Decreto nº 48.378 de 22 de Junho de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora das Mercês.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 139-60, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Hospital de Nossa Senhora das Mercês, com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.
juscelino kubitschek Armando Ribeirão Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1960