Artigo unico do Decreto nº 48.378 de 22 de Junho de 1960
Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora das Mercês.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Hospital de Nossa Senhora das Mercês, com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.