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Artigo unico do Decreto nº 48.378 de 22 de Junho de 1960

Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora das Mercês.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Hospital de Nossa Senhora das Mercês, com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 48.378 /1960