“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto8.970 de 08/03/1942
Art. 1º - É declarada de utilidade pública a desapropriação do imovel situado na rua Licínio Cardoso (antiga Jockey Club) n. 42, Circunscrição do Engenho Novo, nesta Capital, junto ao Instituto Militar de Biologia, e de propriedade da Companhia Brasileira de Energia Elétrica.
- Decreto9.270 de 20/04/1942
Art. 1º, §1° - O aproveitamento destina-se à produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica, para serviços públicos federais, estaduais e municipais, serviços de utilidade pública e comércio de energia, no distrito de Canápolis, município de Monte Alegre, Estado de Minas Gerais.
- Decreto93.184 de 28/08/1986
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.500,00m² (nove mil e quinhentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Guarani, no Município de Birigui, Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto de 27 de Setembro de 2001
Art. 4º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
- Decreto11.794 de 23/11/2023
Art. 2º, §1° - Considera-se executor o órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela transferência dos recursos, pela execução direta, pelo acompanhamento e pelo monitoramento das ações e das medidas do Governo federal relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.
- Decreto93.252 de 12/09/1986
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.500,00m² (nove mil e quinhentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Pompéia, no Município de Pompéia, Estado de São Paulo.
- Decreto69.900 de 06/01/1972
Art. 2º - Os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive as Estaduais e Municipais, deverão enviar ao DENTEL, no prazo estabelecido pelo artigo anterior, a consolidação das suas rêdes administrativas de serviços de telecomunicações autorizados, para cadastramento e demais providências legais.
- Decreto7.191 de 31/05/2010
Art. 3º - Os Analistas Técnicos de Políticas Sociais serão lotados e terão exercício em órgãos da administração pública federal direta com competências relativas às políticas sociais, observando-se a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as áreas de competência legal do órgão.