“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto977 de 10/11/1993
Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão adotar planos de assistência pré-escolar, destinados aos dependentes dos servidores, contemplando as formas de assistência a serem utilizadas: berçário, maternal, ou assemelhados, jardim de infância e pré-escola, quantitativo de beneficiários, previsão de custos e cotas-partes dos servidores beneficiados.
- Decreto6.594 de 06/10/2008
Art. 3º, §1º - Participarão do Programa Mercosul Social e Participativo os órgãos e as entidades da administração pública federal, de acordo com suas competências, e as organizações da sociedade civil convidadas, nos termos e na forma definidos em portaria conjunta da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 2005
Decreto de 9 de Maio de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando a realização da Cúpula América do Sul - Países Árabes em Brasília-DF, nos dias 10 e 11 de maio de 2005; Considerando a necessidade de proporcionar aos Chefes de Estado e de Governo e respectivas delegações que participação da Cúpula América do Sul - Países Árabes maior segurança e melhores condições de mobilidade; DECRETA:...
- Decreto73.102 de 07/11/1973
Art. 21, b - Capacidade de produção de energia e potência máxima horária das centrais geradoras de cada empresa integrante dos GCOI, excluídas respectivas reservas de geração adequadas tendo em vista a maximização da produção hidrelétrica em cada sistema interligado, e mantendo dentro de limites de segurança os volumes de acumulação em cada reservatório hidráulico e em seu conjunto;...
- Decreto99.658 de 30/10/1990
Art. 15, Parágrafo Único, VI - implantação de atividade de segurança alimentar e nutricional gratuita; (Incluído pelo Decreto nº 4.507, de 12.12.2002)...
- Decreto91.475 de 25/07/1985
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional e da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, e ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 66.450.000.000 (sessenta e seis bilhões e quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
- Decreto47.619 de 15/01/1960
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o Venerando Acórdão de 26 de agôsto de 1958 do Egrégio do Supremo Tribunal Federal, proferido no Mandado de Segurança número 6.106, do Distrito Federal, DECRETA:...
- Decreto1.291 de 21/10/1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e Tendo em vista que a Resolução 919 (1994), adotada em 25 de maio de 1994, durante a 3379ª reunião do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, determinou a suspensão do embargo de armas à África do Sul, recomendado por aquela Organização, DECRETA:...