Decreto nº 91.475 de 25 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República e ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 66.450.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional e da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, e ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 66.450.000.000 (sessenta e seis bilhões e quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1985 e retificado em 9.8.1985

Anexo

Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U de 26/07/1985 pag 10741. Republicação do Anexo I publicado no D.O.U em 09/08/1985, pág. 11496

Decreto nº 91.475, de 25 de Julho de 1985

Abre à Presidência da República e ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 66.450.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE JULHO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

- Republica-se o Anexo I do Decreto, por ter saído com omissão, na página 10.741.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1985