Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 91.475 de 25 de Julho de 1985

Abre à Presidência da República e ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 66.450.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional e da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, e ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 66.450.000.000 (sessenta e seis bilhões e quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U de 26/07/1985 pag 10741. Republicação do Anexo I publicado no D.O.U em 09/08/1985, pág. 11496 Decreto nº 91.475, de 25 de Julho de 1985 Abre à Presidência da República e ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 66.450.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE JULHO DE 1985 - SEÇÃO I) RETIFICAÇÃO - Republica-se o Anexo I do Decreto, por ter saído com omissão, na página 10.741. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1985