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Artigo 1º do Decreto nº 91.475 de 25 de Julho de 1985

Abre à Presidência da República e ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 66.450.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional e da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, e ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 66.450.000.000 (sessenta e seis bilhões e quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.475 /1985