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Decreto nº 1.291 de 21 de Outubro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a suspensão das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto nº 91.524, de 9 de agosto de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e Tendo em vista que a Resolução 919 (1994), adotada em 25 de maio de 1994, durante a 3379ª reunião do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, determinou a suspensão do embargo de armas à África do Sul, recomendado por aquela Organização, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os Decretos nºs 91.524, de 9 de agosto de 1985 e 428, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1994

Decreto nº 1.291 de 21 de Outubro de 1994