Artigo 1º do Decreto nº 1.291 de 21 de Outubro de 1994
Dispõe sobre a suspensão das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto nº 91.524, de 9 de agosto de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam revogados os Decretos nºs 91.524, de 9 de agosto de 1985 e 428, de 17 de janeiro de 1992.