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Artigo 2º do Decreto nº 1.291 de 21 de Outubro de 1994

Dispõe sobre a suspensão das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto nº 91.524, de 9 de agosto de 1985.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.291 /1994