Artigo 2º do Decreto nº 1.291 de 21 de Outubro de 1994
Dispõe sobre a suspensão das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto nº 91.524, de 9 de agosto de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.