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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto7.507 de 27/06/2011

    Art. 1º, Parágrafo Único - A movimentação financeira dos recursos tansferidos pela União, no âmbito do Plano Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública, e aqueles transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil deve observar o disposto neste Decreto.

  • Decreto2.784 de 18/09/1998

    Art. 3º, IX - taxa de ocupação de imóvel funcional em favor de órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;...

  • Decreto4.507 de 11/12/2002

    Art. 1º - O art. 15 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 . (...) II - antieconômico, para Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; III - irrecuperável, para instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; (...) Parágrafo único. Some...

  • Decreto8.642 de 19/01/2016

    Art. 1º - A Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, órgão criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015 , no âmbito do Ministério da Cidadania, tem por finalidade fiscalizar e disciplinar o cumprimento das condições de manutenção no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT. (Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 2019)...

  • Decreto914 de 06/09/1993

    Art. 10º - Caberá à Corde a coordenação superior de todos os assuntos, ações governamentais e medidas referentes à política voltada para as pessoas portadoras de deficiência, em articulação com os órgãos da Administração Pública Federal.

  • Decreto5.773 de 09/05/2006

    Art. 73, Parágrafo Único - Serão observados os princípios e as disposições da legislação do processo administrativo federal, em especial no que respeita aos prazos para a prática dos atos processuais pelo Poder Público, à adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados e à interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.

  • Decreto5.707 de 23/02/2006

    Art. 3º, XIII - priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas e visando à construção de sistema de escolas de governo da União, a ser coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

  • Decreto5.115 de 24/06/2004

    Art. 1-a, §1° - As Subcomissões Setoriais da CEI a que se refere o caput também serão constituídas no âmbito de órgãos ou entidades que tenham absorvido as funções, ou estejam executando as atividades de órgãos ou entidades extintos, liquidados ou privatizados após o período indicado no art. 1º da Lei no 8.878, de 1994 , e ainda que as respectivas atividades estejam em processo de transferência ou de absorção por outro órgão ou entidade da administração pública federal. (Incluído pelo Decreto nº 5.954, de 2006)...