Decreto8.967 de 23/01/2017Art. 2 - O Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão do benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal, ao pescador artesanal de que tratam a alínea "b" do inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , e a alínea "b" do inciso VII do caput do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , desde que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação ...