Decreto10.890 de 09/12/2021Art. 2º - O Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Este Decreto estabelece salvaguardas de proteção à identidade do denunciante de ilícito ou de irregularidade praticados contra órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, nos termos do disposto nos art. 9º e art. 10 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e nos art. 4º-A, art. 4º-B e no caput e §1º do art. 4º-C da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018." (NR)
"Art. 2º (...)
I - aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
II - às empresas públicas e às sociedades de economi...