“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Decreto4.032 de 26/11/2001
Art. 1, I - do óbito, quando requerida: a) pelo dependente maior de dezesseis anos de idade, até trinta dias depois; e b) pelo dependente menor até dezesseis anos de idade, até trinta dias após completar essa idade; (...) § 1º No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento, salvo na hipótese de haver dependente menor, hipótese em que será observado o disposto no § 2º. § 2º Na hipótese da alínea "b" do inciso I, será devida apenas a c...
- Decreto90.948 de 14/02/1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto820 de 15/05/1936
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto50.953 de 14/07/1961
Art. 1, I, g - Na classe de Servente, nível 5 (Código CL - 104). 1 - Antonio Mulhmann, Guarda Territorial, classe A. 2 - Antonio de Paula Freitas, guarda Territorial, classe A. 3 - Ari dos Santos Marinho, Guarda Territorial, classe A. 4 - Darcy Rosário Farias, Guarda Territorial, Padrão A. 5 - Domingos Antunes Ferreira, Guarda Territorial, classe A. 6 - Domingos Dias de Andrade, Guarda Territorial, Padrão A. 7 - Francisco Barreira, Guarda Territorial, classe A. 8 - João Aguilera, Guarda Territorial, classe A. 9 - João Alves Mulhos, Guarda Territorial, referência 17. 10 - João Klug, Guarda Territorial, classe D. 11 - João Mara Antunes, Guarda Terr...
- Decreto89.300 de 13/01/1984
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade dos Acordos de Alcance Parcial, de cuja celebração não participa a totalidade dos países-membros da Associação; CONSIDERANDO que o Acordo de Alcance Parcial Nº 3, assinado entre o Brasil e o Chile, posto em vigor no Brasil pelo Decreto nº 88.647, de 30 d...
- Decreto8.226 de 16/04/2014
Art. 1 - O Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º O CONSEA será composto por sessenta membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. § 1º A representação governamental do CONSEA será exercida pelos titulares dos seguintes órgãos: I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastec...
- Decreto3.889 de 17/08/2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto10.468 de 18/08/2020
Art. 1, Parágrafo Único, I - único para cada Estado ou Distrito Federal;...