“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Decreto12.543 de 01/07/2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...
- Decreto93.852 de 22/12/1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto4.563 de 31/12/2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto12.113 de 12/07/2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...
- Decreto12.232 de 25/10/2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...
- Decreto12.449 de 05/05/2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...
- Decreto55.838 de 12/03/1965
Art. 1º - Fica retificado o Regulamento aprovado pelo Decreto número 55.784, de 19 de fevereiro de 1965, nos seguintes dispositivos: "Art. 1º - (...) I - Departamento Nacional do Trabalho. 4 - Divisão Supervisora da Inspeção do Trabalho. 5 - Divisão de Atividades Culturais e Assistenciais. VII - Delegacias Regionais do Trabalho. Delegacia Regional do Trabalho no Estado da Guanabara. 3 - Serviço Sindical. e) Seção de Assistência Sindical. 4 - Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho. a) Seção de Segurança do Trabalho. b) Seção de Higiene do Trabalho. c) Seção de Assistência ao Trabalho da Mulher e do Men...
- Decreto10.602 de 15/01/2021
Art. 1º, §7º - A pessoa jurídica habilitada com mais de um estabelecimento poderá gerar crédito financeiro relativo a um período de apuração trimestral ou anual, desde que cada estabelecimento opte por uma única modalidade em cada ano-calendário." (NR) "Art. 30 (...) § 7º Na elaboração do demonstrativo de que trata o inciso I do caput , será admitida a apresentação de relatório simplificado, em que a empresa poderá, em substituição ao apontamento de cada investimento realizado nos termos do disposto nos incisos V a X do caput do art. 12, declarar o gasto equivalente a vinte por cento da totalidade dos dispêndios previstos nos incisos I a IV do caput do ar...