Decreto nº 12.449 de 5 de Maio de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Fundação João Paulo II, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, capute § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.032774/2014-26 do Ministério das Comunicações, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5 de maio de 2015, a concessão outorgada à Fundação João Paulo II, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, conforme o disposto no Decreto de 6 de julho de 1998 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 17, de 2 de março de 2000, e renovada pelo Decreto de 8 de fevereiro de 2010 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 33, de 28 de fevereiro de 2011, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 27, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2025.