Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.449 de 5 de Maio de 2025
Renova a concessão outorgada à Fundação João Paulo II, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5 de maio de 2015, a concessão outorgada à Fundação João Paulo II, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, conforme o disposto no Decreto de 6 de julho de 1998 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 17, de 2 de março de 2000, e renovada pelo Decreto de 8 de fevereiro de 2010 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 33, de 28 de fevereiro de 2011, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 27, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.