“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Decreto63.929 de 30/12/1968
Art. 1º - Ficam excluídas dos efeitos do Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, alterado pelo Decreto nº 62.310, de 23 de fevereiro do mesmo ano de 1968, as pessoas a seguir indicadas, tôdas constantes da relação nominal que acompanhou o primeiro dos citados decretos, restabelecendo-se a situação das mesmas, nos cargos de Professor de Ensino Pré-Primário e Primário, EC-514.11, de que eram ocupantes, na data da publicação do referido Decreto número 62.234, de 1968, em que foram enquadradas, em caráter provisório, pela Comissão de Classificação de Cargos, através da Resolução nº 146, de 17 de abril de 1963, nos têrmos do parágrafo único d...
- Decreto5.392 de 10/03/2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- DecretoDecreto de 21 de Junho de 2006
Art. 2º, I - Casa Civil da Presidência da República;...
- Decreto93.849 de 22/12/1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto949 de 05/10/1993
Art. 5º - Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) aprovar os PDTI e PDTA, bem como credenciar órgãos e entidades de fomento ou pesquisa tecnológica, federais, ou estaduais, para o exercício dessa atribuição e para acompanhar e avaliar a sua implementação pelos beneficiários. 1º Para o credenciamento dos órgãos e entidades citados no caput deste artigo, o MCT estabelecerá normas com base em critérios de avaliação da capacidade técnica de análise e acompanhamento de programas de desenvolvimento tecnológico, da interação com o setor produtivo, da independência funcional, da infra-estrutura necessári...
- Decreto6.959 de 15/09/2009
Art. 1º - Os arts. 3 o, 4º e 5º do Decreto nº 6.447, de 7 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o.. (...) I - outras modalidades de aquisição de produtos agropecuários destinados à formação de estoques estratégicos e às pessoas em situação de insegurança alimentar, inclusive para o atendimento da alimentação escolar, além daquelas indicadas no art. 5 o ; (...)" (NR) "Art. 4º Os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário, visando a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos, poderão firmar convênios com os órgãos ou entidades da administração pública estadual, dis...
- Decreto792 de 02/04/1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto8.384 de 29/12/2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...