Decreto nº 93.849 de 22 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Curicica, da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000431/84-73, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.011,00m² (sete mil e onze metros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Curicica, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 3.835, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000431/84-73, e assim descrita: - área de formato irregular, localizada no bairro de Jacarepaguá, no Município do Rio de Janeiro-RJ; mede 115,00m de frente para a estrada da Curicica, no alinhamento do PA9623; 26,35m em curva, subordinada a um raio de 10,00m, na confluência da estrada da Curicica com a rua Arauá; 70,10m, em dois segmentos, sendo um de 8,10m em reta e outro de 62,00m em curva, subordinada a um raio de 80,00m pela rua Arauá, obedece ao alinhamento do PA9623; 75,40m nos fundos e 70,00m pelo seu lado esquerdo, ambos os lados confrontam com parte do imóvel serviente.
Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986