JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.849 de 22 de dezembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Curicica, da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 3.835, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000431/84-73, e assim descrita: - área de formato irregular, localizada no bairro de Jacarepaguá, no Município do Rio de Janeiro-RJ; mede 115,00m de frente para a estrada da Curicica, no alinhamento do PA9623; 26,35m em curva, subordinada a um raio de 10,00m, na confluência da estrada da Curicica com a rua Arauá; 70,10m, em dois segmentos, sendo um de 8,10m em reta e outro de 62,00m em curva, subordinada a um raio de 80,00m pela rua Arauá, obedece ao alinhamento do PA9623; 75,40m nos fundos e 70,00m pelo seu lado esquerdo, ambos os lados confrontam com parte do imóvel serviente.