Decreto nº 63.929 de 30 de dezembro de 1968
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui dos efeitos do Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, servidoras do Ministério da Agricultura, por êle atingidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MA 010 - 3.743-68, do Ministério da Agricultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Ficam excluídas dos efeitos do Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, alterado pelo Decreto nº 62.310, de 23 de fevereiro do mesmo ano de 1968, as pessoas a seguir indicadas, tôdas constantes da relação nominal que acompanhou o primeiro dos citados decretos, restabelecendo-se a situação das mesmas, nos cargos de Professor de Ensino Pré-Primário e Primário, EC-514.11, de que eram ocupantes, na data da publicação do referido Decreto número 62.234, de 1968, em que foram enquadradas, em caráter provisório, pela Comissão de Classificação de Cargos, através da Resolução nº 146, de 17 de abril de 1963, nos têrmos do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 : 1. Eunice Motta Guirelli 2. Ida Tornel da Silva 3. Janira Vieira Elias 4. Maria Gizeldina de Macedo 5. Zilda Martins Araújo
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de março de 1968, revogadas as disposições em contrário.
a. costa e silva Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.1969