Artigo 1º do Decreto nº 63.929 de 30 de dezembro de 1968
Exclui dos efeitos do Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, servidoras do Ministério da Agricultura, por êle atingidas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam excluídas dos efeitos do Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, alterado pelo Decreto nº 62.310, de 23 de fevereiro do mesmo ano de 1968, as pessoas a seguir indicadas, tôdas constantes da relação nominal que acompanhou o primeiro dos citados decretos, restabelecendo-se a situação das mesmas, nos cargos de Professor de Ensino Pré-Primário e Primário, EC-514.11, de que eram ocupantes, na data da publicação do referido Decreto número 62.234, de 1968, em que foram enquadradas, em caráter provisório, pela Comissão de Classificação de Cargos, através da Resolução nº 146, de 17 de abril de 1963, nos têrmos do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 : 1. Eunice Motta Guirelli 2. Ida Tornel da Silva 3. Janira Vieira Elias 4. Maria Gizeldina de Macedo 5. Zilda Martins Araújo