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Artigo 2º do Decreto nº 63.929 de 30 de dezembro de 1968

Exclui dos efeitos do Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, servidoras do Ministério da Agricultura, por êle atingidas.


Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de março de 1968, revogadas as disposições em contrário.