Artigo 2º do Decreto nº 63.929 de 30 de dezembro de 1968
Exclui dos efeitos do Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, servidoras do Ministério da Agricultura, por êle atingidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de março de 1968, revogadas as disposições em contrário.