Decreto-Lei7.961 de 18/09/1945Art. 22, §1º, a - à verificação, em cada caso, da real situação econômica, financeira e patrimonial da instituição, bem como da efetiva comprovação de seus fins exclusivamente caritativos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.573, de 1948 (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.573, de 1948...