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Decreto-Lei nº 9.704 de 3 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 23.861,30, para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de vinte e três mil trezentos e sessenta e um cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 23.361,30), para atender ao pagamento (Pessoal) da gratificação de magistério concedida a Eutychio Leal, professor catedrático (E.N.V.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, correspondente ao período de 4 de Janeiro de 1943 a 31 de Dezembro de 1946.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Netto Campelo Junior. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946