Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.704 de 3 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 23.861,30, para pagamento de gratificação de magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
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